Decreto nº 16961 DE 12/06/2017

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 14 jun 2017

Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Considerando que o dia 15 de junho próximo marca, no Calendário, a data religiosa de Corpus Christi, destinada à celebração da presença real e substancial de Cristo na Eucaristia, sendo considerado feriado municipal, nos termos da Lei nº 2.275/1994, alterada pela Lei nº 2.847/1999;

Considerando que essa festividade religiosa remonta ao Século XIII e foi criada com o objetivo de testemunhar, publicamente, a veneração para com a Santíssima Eucaristia;

Considerando que, tradicionalmente, as pessoas se deslocam às suas cidades de origem, para, ao lado de familiares, participarem dos ritos religiosos do dia santo,

Decreta:

Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 16 de junho de 2017, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de junho de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo