Decreto nº 1.696 de 13/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1995

Cria a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.792, de 23.07.2003, DOU 24.07.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, Decreta:

Art. 1º. Fica criada a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular as políticas públicas e diretrizes relacionadas com os recursos naturais e coordenar sua implementação.

Art. 2º. A Câmara de Políticas dos Recursos Naturais será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:

I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - da Fazenda;

III - do Planejamento e Orçamento;

IV - de Minas e Energia

V - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

VI - da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

VII - das Relações Exteriores;

VIII - da Ciência e Tecnologia;

IX - da Indústria, do Comércio e do Turismo.

Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo.

Art. 3º. Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Pedro Malan

José Eduardo de Andrade Vieira

Dorothea Werneck

Raimundo Brito

José Serra

José Israel Vargas

Gustavo Krause

Clóvis de Barros Carvalho"