Decreto nº 16.955 de 23/07/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 jul 2003
Prorroga o prazo de fruição da isenção relativa às saídas de rapadura de qualquer tipo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 3º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.6º..........................................................................................................................
XIII - até 30.04.2004, nas saídas de rapadura de qualquer tipo (Convênio ICMS nº 74/90 e 48/03);
(...)"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de julho de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
LINA MARIA VIEIRA