Decreto nº 16954 DE 15/02/2017

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 16 fev 2017

Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a paralisação do atendimento da rede bancária Municipal em decorrência da crise de segurança pública no Estado do Espírito Santo, no período de 03.02 a 12.02.2017,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 20 de fevereiro de 2017 o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativo ao mês de janeiro de 2017.

Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se também ao recolhimento do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços tenha sido efetuado no mês de janeiro de 2017.

Art. 3º O disposto neste Decreto aplica-se também aos demais créditos municipais vencidos no período de 04.02 a 10.02.2017.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de fevereiro de 2017.

Prefeito Municipal

Luciano Santos Rezende

Davi Diniz de Carvalho

Secretário Municipal de Fazenda