Decreto nº 1695 DE 04/12/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 04 dez 2013

Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade como disposto no artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958,

Resolve:

I - Determinar que, no dia 19 de dezembro do corrente, data em que se comemora a Emancipação Política do Estado do Paraná, o expediente será normal nas repartições municipais.

II - Suspender o expediente nas repartições municipais no dia 23 de dezembro do corrente.

III - Decretar ponto facultativo nas repartições municipais no dia 24 de dezembro do corrente, por motivo das festividades de Natal.

IV - Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 4 de dezembro de 2013.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal