Decreto nº 16948 DE 24/07/2018

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 25 jul 2018

Atualiza o valor previsto no inciso II do art. 1º da Lei nº 10.378, de 9 de janeiro de 2012, que altera as leis nºs 5.492/88, 9.010/04, 9.814/10, 9.959/10 e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.378, de 9 de janeiro de 2012,

Decreta:

Art. 1º Fica atualizado para R$ 185.654,01 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e um centavo) o limite previsto no inciso II do art. 1º da Lei nº 10.378, de 9 de janeiro de 2012.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de julho de 2018.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte