Decreto nº 1.694 de 13/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1995

Cria o Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aqüicultura - SINPESQ, e dá outras providências.

Art. 1º. Fica criado o Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aqüicultura - SINPESQ, com o objetivo de coletar, agregar, processar, analisar, intercambiar e disseminar informações sobre o setor pesqueiro nacional.

Art. 2º. Fica a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE encarregada de coordenar a implantação, o desenvolvimento e a manutenção do SINPESQ.

Art. 3º. O SINPESQ conterá, basicamente, dados e informações produzidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e pelos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, da Fazenda, da Indústria, do Comércio e do Turismo, do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e da Ciência e Tecnologia, assim como as disponíveis nos demais órgãos federais, estaduais, municipais, instituições de ensino e pesquisa e entidades envolvidas com o setor pesqueiro.

Parágrafo único. Caberá à Fundação IBGE, em conjunto com os ministérios de que trata o caput deste artigo, a elaboração de plano operativo definindo as atribuições e respectivos responsáveis pelas ações decorrentes da implementação do SINPESQ.

Art. 4º. As despesas decorrentes do SINPESQ correrão à conta das dotações próprias das entidades referidas no artigo 3º.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

José Eduardo de Andrade Vieira

Dorothea Werneck

José Serra

José Israel Vargas

Gustavo Krause