Decreto nº 16937 DE 05/07/2018
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 06 jul 2018
Concede desconto para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana referente ao ano de 2018 e das taxas com ele cobradas.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no art. 325 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, no inciso I do art. 11 da Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990, e no art. 1º da Lei nº 8.705, de 27 de novembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - referente ao ano de 2018 e das taxas com ele cobradas terão direito ao desconto de dois por cento em razão da quitação integral das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2018, desde que o pagamento seja feito à vista, no mês de julho, até o dia 15 de julho de 2018, nos termos do Decreto nº 16.693, de 14 de setembro de 2017.
§ 1º O desconto mencionado será concedido ao contribuinte que esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas ou realize a sua quitação até a data fixada no caput.
§ 2º O desconto será concedido inclusive sobre a parcela de julho, desde que cumulada com a quitação integral do IPTU 2018 e das taxas com ele cobradas.
§ 3º Não será concedido desconto para o pagamento que não corresponda à quitação integral do IPTU 2018 e das taxas com ele cobradas.
§ 4º O prazo previsto no caput é peremptório, não sendo concedido desconto para o pagamento efetuado após o dia 15 de julho de 2018, ainda que tenha sido instaurado tempestivamente Processo Tributário Administrativo de reclamação contra os tributos lançados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de julho de 2018.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte