Decreto nº 16.935 de 11/07/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 jul 2003

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para conceder isenção nas saídas internas com milho em grão, produzido neste Estado, destinado à industrialização.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar, com a seguinte redação:

"Art. 6º ........................................................................................................................

XXII - até 31.12.03, nas saídas internas com milho em grão, produzido neste Estado, destinado à industrialização."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE DESPACHOS DE LAGOA NOVA, em Natal, 11 de julho de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

LINA MARIA VIEIRA