Decreto nº 16.932 de 26/01/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 jan 2011

Fixa a data de 2 de fevereiro de 2011 como Dia de Passe Livre.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias de passe livre,

Decreta:

Art. 1º Ficam, os usuários de transporte coletivo por ônibus, isentos do pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, na data de 2 de fevereiro de 2011 - Dia de Nossa Senhora dos Navegantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de janeiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.