Decreto nº 16930 DE 13/01/2017
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 20 jan 2017
Rep. - Define o valor da tarifa do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as prerrogativas regimentais e em consonância com as deliberações da Reunião da Câmara Temática de Transporte Público de Passageiros - CT/TPP do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito - COMUTTRAN - Vitória, realizada em 12.01.2017,
Decreta:
Art. 1º Fica definido o novo valor de R$ 3,15 (três reais e quinze centavos) para a tarifa do Subsistema de Transporte Convencional de Passageiros do Município de Vitória Parágrafo único. O valor da meia tarifa a ser cobrada dos estudantes, em razão de benefício legal lhes concedido, fica definida em R$ 1,57 (um real e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º Fica definido o novo valor de R$ 4,00 (quatro reais) para a tarifa do Subsistema de Transporte Seletivo de Passageiros do Município de Vitória.
Art. 3º Fica definido que a linha social de ônibus, circular, terá atendimento aos domingos e em datas previamente definidas pela Secretaria de Transportes, Transito e Infraestrutura Urbana.
§ 1º Entende-se por linha social aquela com redução do valor da tarifa em R$ 0,10 (dez centavos) em relação ao valor correspondente ao transporte público convencional, exclusivamente para pagamentos em dinheiro.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 16 de janeiro de 2017.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de janeiro de 2017.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Oberacy Emmerich Júnior
Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana
*Reproduzido por haver sido redigido com incorreção.