Decreto nº 16903 DE 08/05/2018
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 09 mai 2018
Altera o Decreto nº 16.739, de 6 de outubro de 2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Fazenda.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017,
Decreta:
Art. 1º A alínea "f" do inciso VII do art. 4º do Decreto nº 16.739 , de 6 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido ao referido inciso o item 4 em sua alínea "d" e a alínea "g":
"Art. 4º (.....)
VII - (.....)
d) (.....)
4 - Gerência de Logística;
(.....)
f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 - Gerência de Planejamento e Orçamento;
2 - Gerência de Finanças;
g) Gerência de Recursos Humanos.".
Art. 2º O inciso V do art. 15 do Decreto nº 16.739, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do inciso IX:
"Art. 15. (.....)
V - estabelecer as atividades referentes ao arquivamento e guarda por um período de até três anos, dos documentos de pagamento da administração direta, exceto fundos;
(.....)
IX - estabelecer as atividades referentes ao arquivamento e guarda por um período de até três anos, dos documentos de pagamento referentes ao FMAATM.".
Art. 3º O art. 47 do Decreto nº 16.739, de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX a XIII:
"Art. 47. (.....)
IX - coordenar, orientar e executar as atividades de administração de recursos humanos e de previdência segundo políticas, princípios e normas estabelecidos;
X - coordenar as atividades de coleta e sistematização de informações gerenciais sobre as atividades desenvolvidas pela SMFA, com vistas ao monitoramento das políticas públicas desenvolvidas no âmbito de sua atuação;
XI - monitorar os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - e apoiar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções;
XII - coordenar a elaboração do plano de alteração e a manutenção da estrutura organizacional da SMFA para mantê-la atualizada no Sistema de Informações Organizacionais do Município;
XIII - planejar e identificar projetos de inovação nos processos organizacionais do órgão em conformidade com a metodologia estabelecida pela SMPOG.".
Art. 4º O art. 56 do Decreto nº 16.739, de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:
"Art. 56. (.....)
IX - zelar pela preservação da documentação e informação institucional da SMFA;
X - propor a criação, alteração e exclusão de modelos de formulários da SMFA, respeitando as diretrizes e os requisitos de padronização definidos para o Poder Executivo.".
Art. 5º A Seção IV do Capítulo IX do Decreto nº 16.739, de 2017, passa a vigorar acrescida da seguinte Subseção IV e respectivo art. 59-A:
"Subseção IV Da Gerência de Logística
Art. 59-A. A Gerência de Logística tem como competência prestar o apoio administrativo, de manutenção e logístico às unidades da SMFA, com atribuições de:
I - planejar, elaborar e acompanhar os processos referentes à aquisição de materiais e contratação de serviços executados por meio da Secretaria e os processos de contratação de obras feitos pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI -, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Secretaria;
II - dar suporte técnico em licitações de interesse da Secretaria conduzidas por outro órgão ou entidade;
III - planejar, elaborar e realizar as aquisições de materiais de consumo e permanentes e a contratação de serviços para a Secretaria conforme a política de gestão de suprimentos;
IV - gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e das instalações das unidades da Secretaria;
V - gerenciar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
VI - gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da SMFA;
VII - programar e controlar as atividades de transporte, de viagens a serviço, de guarda e manutenção de veículos das unidades do órgão de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VIII - gerir os arquivos do órgão, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte;
IX - acompanhar o consumo de insumos da Secretaria com vistas à proposição de medidas de redução de despesas;
X - adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA;
XI - propor à SMFA melhores práticas e procedimentos com vistas à redução de custos e melhoria na qualidade dos materiais de uso comum e serviços de âmbito geral.".
Art. 6º A Seção VI do Capítulo IX do Decreto nº 16.739, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção VI Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 63. A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência coordenar a implementação do processamento da despesa interna e de âmbito geral dos órgãos e entidades da administração direta do Poder Executivo, com atribuições de:
I - coordenar o processamento da despesa de âmbito geral;
II - coordenar e executar a apropriação da folha de pessoal ativo da administração direta;
III - coordenar e executar o ressarcimento de cessão de servidores;
IV - coordenar e acompanhar a programação orçamentária e financeira da despesa de âmbito geral aprovada para os órgãos da administração direta;
V - monitorar a execução orçamentária e financeira observando os respectivos centros de custos, com vistas à eficiência e eficácia na gestão dos recursos para os programas, ações e metas estabelecidas;
VI - coordenar a apropriação da despesa das tarifas de água e esgoto;
VII - realizar a aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;
VIII - coordenar o processo de elaboração e avaliação do planejamento global da SMFA;
IX - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SMFA e acompanhar sua execução financeira;
X - coordenar, orientar e executar as atividades de administração e execução financeira, inclusive a gestão de convênios, acordos e instrumentos congêneres, com previsão de ingresso ou repasse de recursos em que a SMFA seja parte;
XI - coordenar os encargos gerais do Município de competência da SMFA.
§ 1º Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir as orientações normativas e observar as orientações técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SMPOG.
§ 2º As despesas de âmbito geral de que trata o caput serão estabelecidas por deliberação da Câmara de Coordenação Geral - CCG - e sua operacionalização regulamentada por meio de portaria do Secretário Municipal de Fazenda.
Subseção I Gerência de Planejamento e Orçamento
Art. 63-A. A Gerência de Planejamento e Orçamento tem como competência a gestão das atividades de planejamento e orçamento da SMFA e suas despesas de âmbito geral, com atribuições de:
I - elaborar e revisar o Plano Plurianual de Ação Governamental da Secretaria;
II - elaborar e revisar a proposta orçamentária anual;
III - elaborar, executar, acompanhar e adequar a programação orçamentária e financeira da despesa, aprovada para a Secretaria, às determinações dos gestores responsáveis pela coordenação do orçamento e finanças;
IV - supervisionar e avaliar o desenvolvimento das atividades de controle orçamentário e financeiro da despesa interna e de âmbito geral;
V - supervisionar e acompanhar os pagamentos da despesa interna e de âmbito geral dos processos da despesa centralizada;
VI - analisar e coordenar a elaboração e a solicitação de recursos orçamentários e financeiros relativos à despesa interna e de âmbito geral;
VII - acompanhar, monitorar e revisar os procedimentos para a execução orçamentária das despesas interna e de âmbito geral;
VIII - planejar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria em que o órgão seja parte.
Subseção II Da Gerência de Finanças
Art. 63-B. A Gerência de Finanças tem por competência supervisionar e acompanhar a execução orçamentária e financeira das despesas internas da SMFA, com as seguintes atribuições:
I - formalizar processos de pagamento de despesas da Secretaria, dentre eles os referentes a diárias, adiantamento financeiro, prestação de contas e de prestação de serviços e fornecimento;
II - controlar a legalidade das despesas internas;
III - acompanhar e promover os procedimentos necessários para a regular liquidação das despesas internas;
IV - monitorar a execução orçamentária e financeira da SMFA, observando os respectivos centros de custos, com vistas à eficiência e eficácia na gestão dos recursos para os programas, ações e metas estabelecidas;
VII - solicitar provisão de recursos orçamentários da despesa interna, emitir notas de empenhos, notas de pagamentos de despesas, borderôs, suas anulações e instruir os processos de pagamentos;
VIII - monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa de Fundos Municipais, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ -, na condição de filial, do CNPJ matriz do Município e outros tipos de vinculados ao órgão e outros cadastros, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
IX - elaborar relatórios de acompanhamento pautado em estatísticas e indicadores da execução das políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria;
X - monitorar e elaborar os relatórios de prestação de contas da Secretaria e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres com previsão de ingresso ou de repasse de recursos em que o órgão seja parte;
XI - processar os encargos gerais do Município de competência da SMFA.".
Art. 7º O Capítulo IX do Decreto nº 16.739, de 2017, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção VII e respectivo art. 63-C:
"Seção VII Da Gerência de Recursos Humanos
Art. 63-C. A Gerência de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da SMFA, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela SMPOG, com atribuições de:
I - instruir os processos da administração de pessoal e orientar os servidores quanto aos seus direitos e deveres;
II - gerir a administração de pessoal e procedimentos de atualização de registros funcionais, cadastro de pessoal, controles de jornada de trabalho, de frequência, preparação das folhas de pagamento, concessão de benefícios, férias, licenças e outros expedientes e documentos para a concessão de direitos e vantagens;
III - planejar e acompanhar as ações de desenvolvimento de pessoal, com base nas diretrizes e estratégias correspondentes à SMFA;
IV - coordenar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho e avaliação do estágio probatório dos servidores da SMFA;
V - instruir os servidores para o acesso às capacitações;
VI - apoiar e executar as ações motivacionais, de valorização do profissional e de qualidade de vida no trabalho;
VII - acompanhar e executar, as ações relativas aos concursos públicos, movimentações e demais atividades relacionadas ao planejamento da força de trabalho;
VIII - implantar as atividades relacionadas com saúde e segurança do trabalho definidas no âmbito do Poder Executivo;
IX - propor à SMPOG normas complementares necessárias à implementação das políticas e diretrizes de gestão de pessoas.".
Art. 8º Ficam revogados o inciso III do art. 4º e suas alíneas "a", "b" e "c", o Capítulo V, suas Seções I, II e III e os respectivos arts. 7º, 8º, 9º e 10 do Decreto nº 16.739 , de 6 de outubro de 2017.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de maio de 2018.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte