Decreto nº 16903 DE 20/12/2016

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 21 dez 2016

Faculta expediente nos dias 23 e 30.12.2016.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, nos dias 23 e 30.12.2016.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no Art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2016.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

Silvânio José de Souza Magno Filho

Secretário Municipal de Administração