Decreto nº 1.690 de 07/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1995

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, de 22 de janeiro de 1993.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia assinaram, em 22 de janeiro de 1993, o Acordo sobre Serviços Aéreos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 82, de 16 de maio de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 7 de setembro de 1995, nos termos do seu Artigo 21,

DECRETA:

Art. 1º O Acordo sobre Serviços Aéreos, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Moscou, em 22 de janeiro de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

LUIS EDUARDO

Sebastião do Rego Barros Neto.