Decreto nº 16892 DE 20/04/2018

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 23 abr 2018

Determina o expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo no dia 30 de abril de 2018 e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado ponto facultativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo no dia 30 de abril de 2018.

Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil e no Grupo Gestor de Riscos e Desastres.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação de funcionamento especial.

Art. 3º No dia mencionado no art. 1º, a Central de Atendimento Presencial do Modelo Integrado de Atendimento ao Cidadão - BH Resolve - não funcionará para atendimento ao público.

Art. 4º Fica a critério dos dirigentes da administração indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de abril de 2018.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte