Decreto nº 16.880 de 30/05/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 mai 2003

Dispõe sobre percentuais de margem de valor agregado, utilizados na fixação da base de cálculo do ICMS quando o substituto tributário for a refinaria ou suas bases, incidente sobre gasolina automotiva e álcool anidro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 894 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 894. ................................................................................................

§ 1º..........................................................................................................

I- ..............................................................................................................

a) .............................................................................................................

1. gasolina automotiva e álcool anidro: 78,02%

b)..............................................................................................................

1. gasolina automotiva e álcool anidro: 137,36%

........................................................................................................"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2003.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de maio de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

LINA MARIA VIEIRA