Decreto nº 16.880 de 30/05/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 mai 2003
Dispõe sobre percentuais de margem de valor agregado, utilizados na fixação da base de cálculo do ICMS quando o substituto tributário for a refinaria ou suas bases, incidente sobre gasolina automotiva e álcool anidro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 894 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 894. ................................................................................................
§ 1º..........................................................................................................
I- ..............................................................................................................
a) .............................................................................................................
1. gasolina automotiva e álcool anidro: 78,02%
b)..............................................................................................................
1. gasolina automotiva e álcool anidro: 137,36%
........................................................................................................"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2003.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de maio de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
LINA MARIA VIEIRA