Decreto nº 16.875 de 27/05/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 mai 2003

Altera o art. 8º, § 1º, do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997, no que concerne à concessão de isenção.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O art. 8º, § 1º, do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º.......................................................................................................

§ 1º A isenção de que trata o artigo 8º deverá ser solicitada pelo detentor do veículo ao Diretor da Unidade Regional de Tributação de seu domicílio fiscal, mediante formulário "PEDIDO DE DISPENSA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA" (Anexo I), instruído com documento de identificação do solicitante e com os documentos comprobatórios da condição do veículo, exigidos no Anexo III, deste Regulamento.

........................................................................................................"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de maio de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Lina Maria Vieira