Decreto nº 16873 DE 28/11/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 01 dez 2016

Estabelece ponto facultativo.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016 nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Não se aplicam as disposições do presente Decreto aos setores de órgãos e entidades cujas atividades constituam serviços essenciais à comunidade:

I - serviços prestados nas Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, plantão do Bem-Estar Animal, transporte de pacientes, vacinação do Programa Capital Criança e plantão da Vigilância em Saúde;

II - captação e tratamento de esgoto e lixo;

III - serviços funerários;

IV - construção, conservação, sinalização e iluminação de vias públicas;

V - segurança pública e vigilância patrimonial;

VI - fiscalização e

VII - atividades previstas no Calendário de Eventos da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Art. 2º No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, fica mantido, nos dias 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2016, o funcionamento normal de todos os serviços.

Art. 3º A Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento e o Pró-Cidadão, excepcionalmente, desenvolverão suas atividades em regime de plantão no período de 19.12.2016 a 23.12.2016 das 12h às 18h.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU), a Secretaria Executiva de Serviços Públicos (SESP) e a Fundação Municipal de Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) colocarão um servidor da área técnica em regime de plantão para dar suporte ao Pró-Cidadão e orientação aos munícipes no período de 19.12.2016 a 23.12.2016, das 12h às 18h.

Art. 5º Os servidores da Fundação Municipal de Esportes relacionados para participarem da Olimpíada Estudantil Catarinense (OLESC), que será realizada no período de 16.12.2016 a 21.12.2016, na cidade de Caçador, cumprirão as disposições do presente Decreto a partir de 22.12.2016.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 28 de novembro de 2016.

CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL;

PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.