Decreto nº 16871 DE 23/03/2018
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 24 mar 2018
Altera o Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001, que dispõe sobre procedimentos administrativos de licitação e contratação, sobre programação, acompanhamento e avaliação da execução orçamentária e financeira, delega competências e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O art. 34 do Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. A competência para ordenar despesas previstas nos arts. 32 e 33 poderá, por meio de portaria, ser delegada a Secretário Municipal ou equivalente, bem como a Secretário Municipal Adjunto, Subsecretário ou equivalente, Coordenador de Atendimento Regional, Chefe de Gabinete ou Diretor em exercício no âmbito da respectiva pasta, admitida a subdelegação.".
Art. 2º O § 1º do art. 35 do Decreto nº 10.710, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. (.....)
§ 1º O titular poderá delegar, por meio de portaria, a competência para ordenar despesas previstas no caput ao Secretário Municipal Adjunto, Subsecretário ou equivalente, Chefe de Gabinete ou Diretor, em exercício no âmbito da respectiva pasta, admitida a subdelegação.".
Art. 3º O § 2º do art. 36 do Decreto nº 10.710, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. (.....)
§ 2º Cada órgão ou entidade é responsável por arquivar os respectivos instrumentos previstos no inciso I do caput e providenciar a publicação e registro de seus extratos até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.".
Art. 4º O § 3º do art. 94 do Decreto nº 10.710, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94. (.....)
§ 3º As declarações de recebimento de material ou prestação de serviço, firmadas por servidor ou agente político, deverão constar de carimbo específico na primeira via do documento fiscal ou de quitação.".
Art. 5º O parágrafo único do art. 99 do Decreto nº 10.710, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 99. (.....)
Parágrafo único. O pagamento será processado com a emissão de ordem de pagamento física ou eletrônica, cheque nominativo, preferencialmente com depósito na conta bancária do credor, ou ainda por transferência eletrônica via sistema de internet banking, com assinaturas legais físicas ou eletrônicas dos titulares das contas bancárias.".
Art. 6º Fica revogado o inciso III do caput do art. 36 do Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 3º, trinta dias após a publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2018.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte