Decreto nº 16865 DE 19/07/2016
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 jul 2016
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
	O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599 , de 7 de fevereiro de 2000
	
	Decreta:
	
	Art. 1º Os incisos I e II do art. 22-B do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
	
	"Art. 22-B. .....
	
	I - prazo: até 60 (sessenta) meses;
	
	II - taxa de juros: CDI, acrescida de 4% (quatro por cento) ao ano;
	
	..... "(NR)
	
	Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
	
	PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2016.
	
	RUI COSTA
	
	Governador
	
	Bruno Dauster
	
	Secretário da Casa Civil
	
	Manoel Vitório da Silva Filho
	
	Secretário da Fazenda