Decreto nº 16865 DE 19/07/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 jul 2016

Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599 , de 7 de fevereiro de 2000

Decreta:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 22-B do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22-B. .....

I - prazo: até 60 (sessenta) meses;

II - taxa de juros: CDI, acrescida de 4% (quatro por cento) ao ano;

..... "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda