Decreto nº 1686 DE 10/11/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 nov 2022

Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo o artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656/1958 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e com base no Protocolo nº 01-213213/2022;

Considerando a Copa do Mundo FIFA, a realizar-se no Catar, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022, evento esportivo de repercussão mundial,

Decreta:

Art. 1º Nos dias úteis, com jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o horário de expediente a ser cumprido nas repartições públicas municipais será o seguinte:

- das 8 h às 14 h, quando a partida iniciar às 16 h;

- das 8 h às 11 h, quando a partida iniciar às 12 h;

- das 8 h às 12 h, quando a partida iniciar às 13 h.

Parágrafo único. Os secretários municipais e presidentes de entidades da Administração Indireta deverão publicar portaria, de modo a organizar, em suas esferas, a forma de reposição das horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput deste artigo, adotando como data limite de reposição o dia 31 de março de 2023.

Art. 2º Deverão os órgãos da Administração Municipal responsáveis pelos serviços considerados essenciais organizar, em seus respectivos âmbitos, escalas para o cumprimento das atividades e definir mediante ato próprio, as unidades que não poderão adotar as medidas previstas neste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol em todas as fases da competição esportiva.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 10 de novembro de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur: Secretário do Governo Municipal

Alexandre Jarschel de Oliveira: Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação