Decreto nº 16852 DE 18/11/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 24 nov 2016

Altera o § 1º do Art. 4º do Decreto nº 15.500, de 2015, que regulamenta os art. 55 e 56 da Lei Complementar nº 239, de 2006, que institui o Código de Vigilância em Saúde e dispõe sobre as normas sanitárias para o licenciamento e funcionamento de estabelecimentos que comercializam pescado no âmbito do Município de Florianópolis/SC.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 15.500, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (.....)

§ 1º Os estabelecimentos classificados como Tipo A de pescado deverão atender às legislações específicas de rotulagem; obedecer o fluxo de manipulação e as boas práticas com, pelo menos, um responsável técnico por empresa; manter a validade vigente identificada na embalagem de origem, não podendo conservar em estoque produtos fracionados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 18 de novembro de 2016.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL;

PAULO ÁVILA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.