Decreto nº 16.845 de 09/11/2010
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 16 nov 2010
Fixa a data de 20 de novembro de 2010 como dia de passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias de passe livre,
Decreta:
Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos do pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, na data de 20 de novembro de 2010 - Dia do Bebê no Parque.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de novembro de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.