Decreto nº 1.684 de 18/11/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 nov 2008
Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 21 de novembro de 2008, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo estadual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões e demais atividades de caráter essencial, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado em exercício
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado da Administração