Decreto nº 16.821 de 22/04/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 abr 2003
Rejeita o Convênio ICMS 12/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de rádiodifusão.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e com base no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS 12/03, publicado no Diário Oficial da União em 09 de abril de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de abril de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Lina Maria Vieira