Decreto nº 16.815 de 14/04/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 15 abr 2003

Declara ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 17 de abril de 2003, quinta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de abril de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

FRANCISCO HONÓRIO DE MEDEIROS FILHO