Decreto nº 16.810 de 03/04/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 abr 2003
Altera o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 15.103, de 21 de setembro de 2000.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 15.103, de 21 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O edital de concorrência deverá estabelecer que os preços ofertados pelos fornecedores de outras unidades da Federação, quando a alíquota do ICMS aplicada, para que fossem alcançados, tenha sido a interestadual, serão acrescidos, pela Comissão de Licitação, do valor correspondente à diferença entre a alíquota aplicada nas operações internas e a aplicada na operação interestadual correspondente, para fins de julgamento das propostas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de abril de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
FRANCISCO HONÓRIO DE MEDEIROS FILHO