Decreto nº 1.681 de 23/10/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1995
Promulga o Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca, de 25 de abril de 1994.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca assinaram, em 25 de abril de 1994, o Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 103, de 24 de agosto de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 21 de outubro de 1995, nos termos de seu Artigo XIV,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca, em Brasília, em 25 de abril de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto.