Decreto Normativo nº 168 de 06/08/1998

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 06 ago 1998

Regulamenta a Lei nº 725 de 13.04.1998, que tornou obrigatória a instalação de placa na lateral dos ônibus, junto à porta de entrada, contendo o itinerário a ser percorrido.

O Prefeito Municipal de Palmas, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Palmas e atendendo ao disposto no art. 2º, da Lei nº: 725, de 13.04.1998:

Decreta:

Art. 1º As "Placas indicativas" do itinerário a ser percorrido pelos ônibus de transporte urbano do Município de Palmas, deverão obedecer aos modelos e especificações, constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º O posicionamento das "Placas Indicativas" do itinerário a ser percorrido pelos ônibus de transporte urbano do Município de Palmas, deverá estar de acordo com os "Detalhes de Fixação", constantes do Anexo III, deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS, aos ______ do mês de agosto do ano de 1998,

MANOEL ODIR ROCHA

Prefeito de Palmas

ANEXO I - DECRETO NORMATIVO Nº 168/1998.

ANEXO II - DECRETO NORMATIVO DE Nº 168/1998.

ANEXO III - DECRETO NORMATIVO DE Nº 168/1998.