Decreto nº 16780 DE 07/04/2017
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 12 abr 2017
Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia que especifica.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
Considerando que o objetivo deste ponto facultativo é proporcionar aos servidores municipais um momento maior de reflexão em família e resgate das tradições religiosas, durante a Semana Santa;
Considerando, ainda, que, neste período, o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado e do País, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,
Decreta:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 13 de abril de 2017 (Quinta-Feira Santa), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de abril de 2017.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo