Decreto nº 1.678 de 18/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1995

Altera a Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL, anexa ao Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 1.767, de 28.12.1995, DOU 29.12.1995.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, combinado com o art. 150, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma do anexo a este Decreto, para os produtos ali especificados, as alíquotas do Imposto sobre a Importação e a Nomenclatura da Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Pedro Malan.

ANEXO

1 - Eliminações de Códigos

Código NCM

2918.90.7

2918.90.71

2918.90.72

2918.90.73

2918.90.79

2918.90.92

2922.50.91

8501.64.10

8501.64.90

8517.30.70

2 - Substituições de Código

Onde se lê: Leia-se: 
Código NCM Código NCM 
2932.90.80 2932.90.8 
5404.10.10 5404.10.1 
5407.10.10 5407.10.1 
5407.10.20 5407.10.2 
5503.10.00 5503.10 
5509.12.00 5509.12 
5512.91.00 5512.91 
5512.99.00 5512.99 
5601.22.10 5601.22.1 
5601.30.00 5601.30 
5603.00.10 5603.00.1 
5603.00.90 5603.00.9 
7220.20.00 7220.20 
7225.40.00 7225.40 
7226.20.00 7226.20 
7604.29.10 7604.29.1 
8501.64 8501.64.00 
8517.81.20 8517.81.2 
8521.90.00 8521.90 
8523.20.00 8523.20 
9021.30.10 9021.30.1 

3 - Modificações/Incorporações de Alíquota

Código NCM Alíquota % 
2821.10.30 10 
2850.00.20 10 
2916.20.12 12 
3301.25.10 12 *  
3301.29.70 12 
3906.90.92 14 
8501.64.00 14 * BK 
9018.32.20 
9018.90.50 14 BK 
9022.11.32 0 BK 

4 - Substituições de Texto

Código NCM Descrição 
2821.10.11 Com teor de Fe2O3 superior ou igual a 85%, em peso 
2918.90.94 Tiratricol (Triac) e seu sal sódico 
2922.19.92 Fumaratos de Benciclano 
2931.00.46 Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres 
2932.90.60 Ivermectin; Abamectina 
2932.90.70 Tiocolquicósido; Moxidectina 
2932.90.8 Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 
2934.90.36 Clormezanona 
3003.90.35 A base de Tiratricol (Triac), de seu sal sódico ou de Lactofosfato de cálcio 
3003.90.65 À base de Nitrovin ou de Moxidectina 
3004.90.25 À base de Tiratricol (Triac), de seu sal sódico ou de Lactofosfato de cálcio 
3004.90.55 À base de Nitrovin ou de Moxidectina 
3301.29.50 De pau-rosa; de palma rosa 
3301.29.70 De eucalipto 
3808.30.22 À base de Atrazina, de Alaclor ou de Diuron 
3811.21.50 Peptizantes e/ou detergentes 
3811.90.10 Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis, com teor de óleos minerais e/ou solventes aromáticos superior ou igual a 30%, em peso  
8445.19.27 Para estirar a lã e outras fibras de comprimento semelhante 
8471.20.13 De peso inferior a 3,5kg, com teclado a alfanumérico de pelo menos 70 teclas e com um visor (display) de área superior a 140cm² e inferior a 560cm² (notebook) 
8471.92.30 Outras impressoras, com velocidade de impressão igual ou superior a 30 páginas por minuto  
8473.30.24 Cabeças de impressão, exceto as térmicas e as de jato de tinta 
8473.30.25 Cabeças de impressão, térmicas ou de jato de tinta 
8517.81.2 Aparelhos concentradores 
8527.90.11 Com apresentação alfanumérica da mensagem em visor (display) 
8537.10.11 Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro e capacidade de conexão digital para servoacionamento, com monitor policromático 
8541.10.2 Montados, próprios para montagem em superfície ("SMD - Surface Mounted Device") 
8542.11.2 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 
8706.00.10 Dos veículos da Posição 8702 
8706.00.20 Dos veículos das Subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10.00 
8707.90.10 Dos veículos das Subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10.00 
8708.29.1 Dos veículos das Subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10.00 
8708.31.10 Dos veículos das Subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10.00 
8708.40.10 Dos veículos das Subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10.00 
8708.50.10 Dos veículos das Subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10.00 
8708.60.10 Dos veículos das Subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10.00 
8708.70.10 Dos eixos propulsores dos veículos das Subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10.00 
8708.94.1 Dos veículos das Subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10.00 

5 - Incorporações

Código
NCM 

Descrição 
1302.19.30 De Ginkgo biloba, seco 
2309.90.40 Preparações contendo Diclazuril 
2926.90.95 Cianoacrilatos de etila 12 
2932.90.81 Ácido lactobiônico 12 
2932.90.82 Lactobionato de cálcio 12 
2932.90.83 Bromolactobionato de cálcio 12 
2932.90.89 Outros 
2932.90.98 Lactogluconato de cálcio 12 
5404.10.11 Reabsorvíveis 
5404.10.19 Outros 16 
5407.10.11 De aramida (poliamida aromática) 
5407.10.19 Outros 18 
5407.10.21 De aramida (poliamida aromática) 
5407.10.29 Outros 18 
5503.10.10 De aramida (poliamida aromática) 
5503.10.90 Outras 16 
5509.12.10 De aramida (poliamida aromática) 
5509.12.90 Outros 16 
5512.91.10 De aramida (poliamida aromática) 
5512.91.90 Outros 18 
5512.99.10 De aramida (poliamida aromática) 
5512.99.90 Outros 18 
5601.22.11 De aramida (poliamida aromática) 
5601.22.19 Outros 18 
5601.30.10 De aramida (poliamida aromática) 
5601.30.90 Outros 18 
5603.00.11 De peso por metro quadrado superior ou igual a 37 gramas e inferior ou igual a 115 gramas 
5603.00.19 Outros 18 
5603.00.20 De aramida (poliamida aromática) 
5603.00.91 De peso por metro quadrado superior ou igual a 90 gramas e inferior ou igual a 650 gramas 
5603.00.99 Outros 18 
6909.19.30 Colméia de cerâmica à base de alumina (A12O3), (sílica SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos 
7220.20.10 De largura inferior ou igual a 23mm e espessura inferior ou igual a 0,1mm 
7220.20.90 Outros 14 
7225.40.10 De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, espessura inferior ou igual a 7mm 
7225.40.90 Outros 14 
7226.20.10 De espessura superior ou igual a 1mm mas inferior ou igual a 4mm 
7226.20.90 Outros 14 
7604.29.11 Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro superior ou igual a 400mm mas inferior ou igual a 760mm 
7604.29.19 Outras 12 
8517.81.21 De linhas de assinantes (terminal de central ou terminal remoto) 16 *I 
8517.81.22 De circuitos digitais ("DCME - Digital Circuits Multiplication Equipment") 2 *I 
8517.81.29 Outros 16 *I 
8521.90.10 Gravador-reprodutor de discos de vídeo regraváveis, por processo óptico ou optomagnético 0 BK 
8521.90.90 Outros 20 
8523.20.10 Próprio para unidades de discos rígidos 0 I 
8523.20.90 Outros 16 
8541.10.9 Outros  
8541.10.91 Zener 0 I 
8541.10.92 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A 6 I 
8541.10.99 Outros 6 I 
8542.11.9 Outros  
8542.11.91 Memórias 8 I 
8542.11.92 Microprocessadores 0 I 
8542.11.93 Microcontroladores 0 I 
8542.11.94 Co-processadores 0 I 
8542.11.95 Circuitos do tipo chipset 0 I
8542.11.99 Outros 6 I 
8543.80.35 Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas 0 I 
8543.80.50 Simulador de antena, para transmissores com potência superior ou igual a 25kW (carga fantasma) 0 I 
9002.11.20 De aproximação (lentes "zoom") para câmaras de televisão, de 20 ou mais aumentos 0 BK 
9018.19.24 Câmara Gama 0 BK 
9021.30.11 Mecânicas 
9021.30.19 Outras 14 
9021.30.20 Próteses de artérias vasculares revestidas 
9022.11.33 Para densitometria óssea, computadorizados 0 BK 
9030.20.22 Vetorscópio 2 I 
9030.81.40 De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou vídeo 2 I 
9031.80.50 Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados 0 BK 

6 - Reestruturações de Item

Código
NCM 

Descrição 
Alíquota
8471.92.2Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto  
8471.92.21 A jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420min 16 *I 
8471.92.22 De transferência térmica de cera sólida (solid ink e dye sublimation, por exemplo) 2 *I 
8471.92.23 A laser, "LED" (Diodos Emissores de Luz) ou "LCS" (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230mm e resolução superior ou igual a 600 x 600 pontos por polegada 2 *I 
8471.92.24 A laser, "LED" (Diodos Emissores de Luz) ou "LCS" (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas 2 *I 
8471.92.25 Outras, a laser, "LED" (Diodos Emissores de Luz) ou "LCS" (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm 12 *I 
8471.92.26 Outras, com largura de impressão superior a 420mm 2 *I 
8471.92.29 Outras 16 *I 
8525.10.2 De radiodifusão  
8525.10.21 Em AM, com modulação por largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10kW 0 I 
8525.10.22 Em FM, com etapa de saída valvular e potência superior a 30kW 0 I 
8525.10.29 Outros 12 *I 
8525.10.3 De televisão  
8525.10.31 De freqüência superior a 7GHz 0 I 
8525.10.32 Em banda UHF de 2,0 a 2,7GHz, com potência de saída de 10 a 100W 
8525.10.33 Em banda UHF, com potência de saída superior a 10kW 0 I 
8525.10.34 Em banda VHF, com potência de saída superior ou igual a 20kW 0 I 
8525.10.39 Outros 12 *I 

7 - Eliminações de Código e Convergência

Código NCM

5503.10.00

8501.64.10

8517.81.20

9022.11.32

8 - Substituições de Convergência

NCM 01.1. 95 01.1. 96 01.4. 96 01.1. 97 01.1. 98 01.1. 99 01.1. 00 01.1. 01 01.1. 02 01.1. 03 01.1. 04 01.1. 05 01.1. 06 
3301.25.10 10 12 12 12 12 12 12 
8537.10.19 25 23 23 21 21 18 16 14 14 14 14 14 14 

9 - Incorporações de Código e Convergência

NCM 01.1. 95 10.01. 96 01.4. 96 01.1. 97 01.1. 98 01.1. 99 01.1. 00 01.1. 01 01.1. 02 01.1. 03 01.1. 04 01.1. 05 01.1. 06 
5503.10.90 12 14 16 16 16 16 16 16 
8471.92.21 33 32 32 30 29 27 26 24 22 21 19 18 16 
8471.92.22 
8471.92.23 
8471.92.24 
8471.92.25 33 31 31 29 27 25 23 22 20 18 16 14 12 
8471.92.26 
8471.92.29 33 32 32 30 29 27 26 24 22 21 19 18 16 
8501.64.00 19 18 18 17 17 16 15 14 14 14 14 14 14 
8517.81.11 33 32 32 30 29 27 26 24 22 21 19 18 16 
8517.81.22 
8517.81.29 33 32 32 30 29 27 26 24 22 21 19 18 16 
8525.10.39 19 19 19 18 17 17 16 15 15 14 13 13 12 
   "