Decreto nº 1.676 de 17/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1995

Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Estudos Técnico, Econômico e de Impacto Ambiental para a Melhoria do Transporte de Carga e Passageiros, no Corredor Rio de Janeiro/São Paulo/Campinas, inclusive em seus Acessos aos Portos da Região", entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, de 6 de abril de 1995.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha assinaram, em 6 de abril de 1995, o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Estudos Técnico, Econômico e de Impacto Ambiental para a Melhoria do Transporte de Carga e Passageiros, no Corredor Rio de Janeiro/São Paulo/Campinas, inclusive em seus Acessos aos Portos da Região";

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 109, de 15 de setembro de 1995;

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 28 de outubro de 1995, nos termos do seu Artigo 6,

DECRETA:

Art. 1º O Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Estudos Técnico, Econômico e de Impacto Ambiental para a Melhoria do Transporte de Carga e Passageiros, no Corredor Rio de Janeiro/São Paulo/Campinas, inclusive em seus Acessos aos Portos da Região", firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 6 de abril de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

LUIS EDUARDO

Sebastião do Rego Barros Netto.