Decreto nº 16753 DE 09/09/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 set 2016
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário instituído por meio da Lei nº 6.822, de 29 de maio de 2016.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de proceder às adequações na legislação tributária estadual de modo a permitir aos contribuintes o cumprimento de suas obrigações tributárias;
Considerando ainda, o disposto no art. 24 da Lei nº 6.822, de 19 de maio de 2016,
Decreta:
Art. 1º Fica, excepcionalmente , prorrogada para até 31 de outubro de 2016, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transport e Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Imposto s obre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD, Instituído por meio da Lei nº 6.822, de 19 de maio de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2016.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de Setembro de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA