Decreto nº 16.752 de 26/02/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 fev 2003
Declara ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional nos dias 3 e 5 de março de 2003, segunda-feira e quarta-feira, respectivamente, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de fevereiro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
FRANCISCO HONÓRIO DE MEDEIROS FILHO