Decreto nº 16750 DE 17/10/2017

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 17 out 2017

Regulamenta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana – Compur.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 81 da Lei nº 7.165, de 27 de agosto de 1996,

decreta:

Art. 1º – A representação do Poder Executivo no Conselho Municipal de Política Urbana – Compur – é composta por oito membros titulares e seus respectivos suplentes indicados pelos seguintes órgãos, da seguinte forma:

I – dois membros titulares e respectivos suplentes indicados pela Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU;

II – um membro titular indicado pela Secretaria Municipal de Governo e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

III – um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Gabinete do Prefeito;

IV – um membro titular e respectivo suplente indicados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

V – um membro titular e respectivo suplente indicados pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A.;

VI – um membro titular indicado pela Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte e respectivo suplente indicado pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital;

VII – um membro titular indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º – O Presidente do Compur será o Secretário Municipal de Política Urbana.

§ 1º – O Vice-Presidente do Compur será o Subsecretário de Planejamento Urbano da SMPU que, na ausência do Presidente, deverá exercer suas atribuições.

§ 2º – Caberá ao Presidente do Compur, entre outras atribuições a serem estabelecidas no Regimento Interno do Conselho, convocar os membros para as reuniões e estabelecer as pautas das discussões.

§ 3º – O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Compur será prestado pela SMPU, conforme disposto no inciso I do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017.

Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 11.925, de 18 de janeiro de 2005.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2017.

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2017.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte