Decreto nº 16744 DE 15/05/2012
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 mai 2012
Decreta ponto facultativo no dia 25 de maio de 2012.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 25 de maio de 2012 (sexta-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, que exerçam suas atividades no Município de Porto Velho, em razão das homenagens a Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira do Município.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer interrupção de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador