Decreto nº 16737 DE 05/10/2017

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 06 out 2017

Determina o expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias 13 de outubro e 3 de novembro de 2017 e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado ponto facultativo nas repartições da administração direta no dia 13 de outubro.

Art. 2º O Dia do Servidor Público será comemorado este ano, excepcionalmente, no dia 3 de novembro, data em que não funcionarão as repartições da administração direta do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de segurança e de saúde.

Art. 3º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, e no Grupo Executivo de Área de Risco - Gear.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial.

Art. 4º Nos dias mencionados nos arts. 1º e 2º, a Central de Atendimento Presencial do Modelo Integrado de Atendimento ao Cidadão - BH Resolve - não funcionará para atendimento ao público.

Art. 5º Fica a critério dos dirigentes da administração indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de outubro de 2017.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte