Decreto nº 16729 DE 26/08/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 ago 2016

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário instituído por meio da Lei nº 6.822, de 29 de maio de 2016.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe é confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, tendo em vista os termos do Ofício GSF nº 668/2016, de 03 de agosto de 2016, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, referente ao AP.010.1.006153/16-35,

Considerando a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual de modo a permitir aos contribuintes o cumprimento de suas obrigações tributárias;

Considerando o disposto no art. 24 da Lei nº 6.822 , de 19 de maio de 2016,

Decreta:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogada até 31 de agosto de 2016, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD, instituído por meio da Lei nº 6.822 , de 19 de maio de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.

PALÁCIO DE KARNAK em Teresina (PI) 26 de agosto de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA