Decreto nº 16723-E DE 27/02/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 fev 2014

Declara ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 3 de março de 2014, ressalvados os serviços considerados essenciais.

O Governador do Estado de Roraima , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 3 de março de 2014, ressalvados os serviços considerados essenciais.

Art. 2º O expediente do dia 05.03.2014 será das 12 horas às 18 horas.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de fevereiro de 2014.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima