Decreto nº 16711 DE 11/08/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 ago 2016

Faculta o ponto na data que menciona.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e

Considerando o feriado municipal do dia 16 de agosto de 2016, data que se comemora o aniversário do Município de Teresina, capital do Estado do Piauí;

Considerando que a decretação, no âmbito do Município de Teresina, de ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Estadual no dia 15 de agosto de 2016 - segunda-feira, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;

Considerando que idêntica medida foi adotada pelos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público do Estado do Piauí,

Decreta:

Art. 1º É declarado ponto facultativo no dia 15 de agosto de 2016 - segunda-feira, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo; no âmbito do Município de Teresina, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de agosto de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO