Decreto nº 16.707 de 10/06/2010

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 jun 2010

Fixa as datas de 12 de junho; 14 de agosto; 7 de setembro; 3 de outubro; 31 de outubro e 25 de dezembro de 2010 como Dias de Passe Livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e

Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias de passe livre,

Decreta:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos do pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, nas datas de 12 de junho de 2010 - Vacinação; 14 de agosto de 2010 - Vacinação; 7 de setembro de 2010 - Independência do Brasil; 3 de outubro de 2010 - Eleições; 31 de outubro de 2010 - Eleições e 25 de dezembro de 2010 - Natal.

Parágrafo único. Fica condicionada à realização de segundo turno nas eleições gerais de 2010 a isenção prevista para a data de 31 de outubro do corrente ano.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de junho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Romano Botin,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.