Decreto nº 16704 DE 09/12/2025

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2025

Altera o Decreto Nº 15816/2021, que regulamenta o Projeto Lote Urbanizado para População de Baixa Renda Mato Grosso do Sul, nos termos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 15.816, de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 8º ...........................................

.......................................................

§ 2º Os parceiros serão responsáveis por uma das obrigações a seguir:

I - doação do terreno regularizado;

II - venda subsidiada do terreno;

III - regularização fundiária do terreno nos órgãos competentes, quando for o caso de terreno próprio.” (NR)

“Art. 12. ..........................................

.......................................................

§ 1º O parceiro, no caso da doação de que trata o inciso I do caput deste artigo, poderá:

I - atribuir encargo ao beneficiário selecionado;

II - ficar dispensado da obrigação de doação nos casos de venda subsidiada do terreno ao beneficiário selecionado, mantendo-se as demais exigências de licenciamento ambiental, infraestrutura básica com água, energia, arruamento e iluminação pública.

.......................................................

§ 4º Nos casos de venda subsidiada do terreno, o parceiro deverá conceder subsídio financeiro ou material de construção ao beneficiário para ser utilizado em algumas das fases da segunda etapa da obra de que trata a Seção II desta Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística