Decreto nº 16.704 de 07/02/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 08 fev 2003
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de ICMS relativo ao parcelamento com vencimento em 25 de janeiro de 2003.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e,
Considerando a necessidade de adequar o prazo de recolhimento do ICMS relativo às parcelas vencidas em 25 de janeiro de 2003, em razão dos problemas técnicos ocorridos no computador central do Estado, entre os dias 25 a 27 de janeiro de 2003, que impossibilitaram a emissão dos documentos correspondentes de arrecadação,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 07 do corrente mês, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo às parcelas vencidas em 25 de janeiro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de fevereiro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
LINA MARIA VIEIRA