Decreto nº 1.670 de 25/10/2011

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 25 out 2011

Decreta ponto facultativo e comunica feriado.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto no art. 262, da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958 e Lei Municipal nº 3.015, de 24 de agosto de 1967,

Resolve:

Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 28 de outubro do corrente, (sexta-feira), nos órgãos pertencentes ao Município de Curitiba, data em que se comemora o "Dia do Funcionário Público".

Art. 2º Comunicar que no dia 2 de novembro do corrente, quarta-feira, feriado nacional, não haverá expediente nas repartições municipais.

Art. 3º Determinar que, para o atendimento dos serviços considerados essenciais à Cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 25 de outubro de 2011.

LUCIANO DUCCI - PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL