Decreto nº 1.670 de 11/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1995

Promulga o Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, de 13 de setembro de 1993.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária assinaram, em 13 de setembro de 1993, o Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 105, de 31 de agosto de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 28 de setembro de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XI,

DECRETA:

Art. 1º O Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, firmado entre o Governo da República da Bulgária, em Brasília, em 13 de setembro de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia.