Decreto nº 167 DE 29/05/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 mai 2023

Altera o art. 2º do Decreto nº 94, de 2023, que introduz as Alterações 4.630 a 4.632 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6407/2023,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 94 , de 5 de abril de 2023, passa a vigorar a seguinte redação:

"Art. 2º Aos beneficiários de regime especial que autorize, relativamente aos locais de extração de produção primária, inscrição cadastral única para todos os estabelecimentos, fica concedido prazo até 30 de setembro de 2023 para que providenciem a inscrição estadual independente para cada estabelecimento." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzidos efeitos a contar de 1º de junho de 2023.

Florianópolis, 29 de maio de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Estêner Soratto da Silva

Júnior Cleverson Siewert