Decreto nº 16698 DE 27/09/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 28 set 2016

Regulamenta a comprovação e a certificação da acessibilidade das edificações.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso III da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no art. 11, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto Federal nº 5.296, de 2004, e art. 56, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 13.146, de 2015;

Considerando o Protocolo de Intenções assinado em 18 de maio de 2010 entre o Ministério Público Estadual e a Prefeitura de Florianópolis sobre o Programa de Acessibilidade nos Estabelecimentos de Ensino; e

Considerando as Recomendações nº 01/2012/30PJ/CAP e 04/2016/30PJ/CAP, da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital do MPSC.

Resolve:

Art. 1º A comprovação de adequação às normas de acessibilidade deverá ser feita mediante Laudo de Certificação de Acessibilidade.

§ 1º O requerimento deverá ser encaminhado por meio de processo de Solicitação de Certificado protocolado no Pró-Cidadão e instruído com os seguintes documentos:

I - requerimento do responsável pela obra (proprietário, inquilino) conforme Anexo I, parte integrante deste Decreto;

II - inscrição imobiliária;

III - laudo de certificação de acessibilidade; e

IV - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelo laudo.

Art. 2º O Laudo de Certificação de Acessibilidade será elaborado por profissional legalmente habilitado, instruído com relatório das condições existentes que tornam, desenhos e outros dados que fundamentem a conclusão, devendo atender ao Termo de Referência constante do Anexo II, parte integrante deste Decreto.

§ 1º O encerramento do laudo conterá, necessariamente, a declaração expressa de ciência de que o profissional responde administrativa, civil e criminalmente pelas declarações prestadas.

§ 2º O Laudo de Certificação de Acessibilidade deverá ser instruído com ART ou RRT e terá validade de cinco anos, salvo descaracterização da edificação vistoriada.

§ 3º O Laudo de Certificação de Acessibilidade será objeto de avaliação por parte do setor de análise de projetos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU), que poderá considerá-lo inadequado à finalidade estabelecida no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Quando houver necessidade de adequação da edificação às normas de acessibilidade e a edificação possuir "Habite-se", deve-se requerer processo de Reforma Simples, caso contrário deve-se requerer processo de autorização, ambos devidamente protocolados no Pró-Cidadão.

Art. 4º Resguardada a fiscalização e comprovação da Prefeitura, o Certificado de Acessibilidade passa a ser documento obrigatório para expedição do "Habite-se" e para a licença de funcionamento das edificações de uso coletivo.

Florianópolis, aos 27 de setembro de 2016.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL;

PAULO ÁVILA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

ANEXO I REQUERIMENTO

ANEXO II CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE

Documento emitido para comprovação da adaptação das edificações e o correspondente atendimento aos parâmetros de acessibilidade determinados pela legislação vigente. Deverá ser exposto em espaço ou local de ampla visibilidade.

Amparo Legal

- Lei Federal 13.146 de 06 de Julho de 2015

Institui a Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

- Lei Federal 10.098 de 19 de Dezembro de 2000

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

- Decreto 5.296 de 02 de Dezembro de 2004

Regulamenta as Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.

- Lei Estadual 12.870 de 12 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a política estadual para promoção e integração social da pessoa portadora de necessidades especiais.

- Lei Municipal 2.153 de 1984 e suas alterações pela Lei Municipal 9.164 de 17 de Janeiro de 2013

Assegura direito às pessoas com deficiência e dá outras providências.

- Lei Municipal 7.801 de 30 de Dezembro de 2008

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência com mobilidade reduzida, idoso, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças no colo.

- NBR 9050 da ABNT

Estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano ou rural e de edificações às condições de acessibilidade.

- NBR 16537 da ABNT

Estabelece critérios e parâmetros técnicos observados para a elaboração do projeto e instalação de sinalização tátil no piso, seja para construção ou adaptação de edificações, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade para a pessoa com deficiência visual ou surdo-cegueira.

- Resolução nº 236 de 11 de Maio de 2007 do CONTRAN

Aprova o Volume IV - Sinalização Horizontal do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

- Resolução nº 304 de 18 de Dezembro de 2008 do CONTRAN

Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.

Elaboração do Laudo

O profissional responsável pela elaboração do laudo deverá constatar a acessibilidade, de acordo com a legislação e a normatização vigente, e demonstrar de que maneira chegou a esta conclusão. Também deverá declarar que atesta a acessibilidade da edificação.

Os aspectos relativos à acessibilidade deverão ser descritos em linguagem simples e com coerência lógica, ilustrados com fotos e/ou fotomontagem e representados na forma de ilustração/croqui.

O laudo deverá ser entregue em folha formato A4 ou ofício, sendo admitida a apresentação em formato A3, devidamente dobrado, para representação de ilustrações/croquis da rota acessível.

TERMO DE REFERÊNCIA

ELABORAÇÃO DE LAUDO PARA CERTIFICAÇÃO DE ACESSIBILIDADE PERANTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

1. Dados da Edificação

1.1. Proprietário (nome e número de CNPJ/CPF)

1.2. Descrição da atividade principal (a certificar) e demais atividades relevantes/complementares

1.3. Localização do imóvel (logradouro, número predial, bairro e inscrição imobiliária)

2. Dados da Avaliação

2.1. Nome, titulação e número de registro do profissional técnico responsável pelo laudo

2.2. Número da Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica referente ao laudo técnico

2.3. Data(s) da(s) Visita(s)

2.4. Objetivos

2.5. Descrição do método utilizado para a avaliação

3. Definição de Acessibilidade

3.1. Objeto

3.2. Legislação e norma incidentes

3.3. Fundamentação para a conclusão

4. Certificação de Acessibilidade (descrição, imagens e ilustrações/croquis, quando necessário)

4.1. Passeio: inclinação transversal/dimensões (faixa de serviço, faixa livre e faixa de acesso)/tipo de piso/sinalização tátil, visual e sonora/rebaixamento para travessia de pedestres ou faixa elevada para travessia de pedestres

4.2. Acessos e circulação:

4.2.1. Indicação da rota acessível da edificação com ilustrações/croqui (Quando possuir rota de fuga, indicar as áreas de resgate)

4.2.2. Indicação de catracas/cancelas/portas/portas giratórias/grelhas/juntas de dilatação/capachos/forrações/tapetes e demais componentes dos acessos e circulações e as soluções utilizadas para garantia da acessibilidade a esses equipamentos

4.2.3. Piso: revestimentos/inclinações/desníveis e sinalização

4.2.4. Rampas (se existentes): inclinação/altura vencida/extensão/patamares/largura/guarda-corpo/corrimão/guia de balizamento

4.2.5. Escadas (se existentes): dimensionamento dos degraus/largura/patamares/altura vencida/corrimão/guarda-corpo e demais elementos (quando necessário)

4.2.6. Indicação dos equipamentos eletromecânicos de circulação (quando existentes): elevadores/plataformas/dentre outros

4.2.7. Corredores: largura e transposição de obstáculos (quando existente)

4.2.8. Portas: localização/dimensões e forma de abertura (Se do tipo "vai e vem", indicar o visor e suas características; se envidraçadas, indicar sua sinalização)

4.2.9. Portas dos sanitários: dimensões/forma de abertura/sinalização/puxador/revestimentos resistentes a impacto

4.3. Vagas de veículos: acesso/localização e demais características/dimensões e previsão de vagas reservadas conforme resoluções do Contran

4.4. Sanitário:

4.4.1. Localização

4.4.2. Quantificação

4.4.3. Dimensões (inclusive dos boxes comuns, se existentes)

4.4.4. Características do lavatório/da bacia sanitária/do mictório/das barras de apoio/da válvula de descarga e dos chuveiros e banheira quando existentes

4.4.5. Indicação das áreas de transferência e da área de manobra

4.4.6. Características e localização dos acessórios/espelho e papeleira

4.5. Mobiliários: características e dimensões

4.5.1. Balcão de recepção/atendimento: localização/sinalização e adequação para atendimento à pessoa em cadeira de rodas

4.5.2. Mobiliário de espera: quantidade/dimensões/sinalização e localização dos lugares reservados para pessoa em cadeiras de roda

4.5.3. Demais pertinentes

4.6. Especificidades por uso:

4.6.1. Cinemas, teatros e auditórios: localização e quantitativo de espaços reservados para pessoas em cadeiras de roda, obesos e a pessoas com mobilidade reduzida/largura da circulação entre poltronas/acesso ao palco, plateia, bastidores e camarins

4.6.2. Restaurantes, refeitórios e bares

4.6.3. Locais de hospedagem

4.6.4. Serviço de saúde

4.6.5. Escolas

4.6.6. Bibliotecas e centros de leitura

4.6.7. Comércio

4.6.8. Estabelecimentos bancários

4.6.9. Delegacias e penitenciárias

5. Conclusões

5.1. Descrição sumária (condições gerais oferecidas para desempenho das atividades principais e complementares)

5.2. Declaração de certificação da acessibilidade da edificação