Decreto nº 16692 DE 29/07/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 jul 2016
Dispõe sobre a prorrogação da adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário instituído por meio da Lei nº 6.822, de 19 de maio de 2016.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, tendo em vista os termos do Oficio GSF nº 586/2016, de 06 de julho de 2016, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, referente ao AP.010.1.005449/16-87,
Considerando a necessidade de proceder a adequações na Legislação Tributária Estadual de modo a permitir aos contribuintes o cumprimento de suas obrigações tributárias;
Considerando o disposto no art. 24 , da Lei nº 6.822 , de 19 de maio de 2016,
Decreta:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogada até 29 de julho de 2016, a adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD, instituídos por meio da Lei nº 6.822 , de 19 de maio de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresinha (PI), 29 de Julho de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO