Decreto nº 16689 DE 25/04/2016

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 13 mai 2016

Altera o Decreto nº 11.738, de 10 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto nº 15.017, de 27 de abril de 2011.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º do Decreto nº 11.738 , de 10 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto nº 15.017, de 27 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As multas arrecadadas pelo Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor devem ser utilizadas nas atividades voltadas à proteção e defesa dos diretos do consumidor.

Parágrafo único. São atividades voltadas à proteção e defesa dos direitos do consumidor, dentre outras:

I - a estruturação, instrumentalização e modernização, inclusive com a aquisição de materiais permanentes, de consumo ou de outros insumos, do PROCON Municipal - órgão de proteção e defesa dos direitos do consumidor do Município de Vitória;

II - o desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos do PROCON Municipal - órgão de proteção e defesa dos direitos do consumidor;

III - a produção de provas e demais atos indispensáveis às ações administrativas em curso perante o PROCON Municipal - órgão de proteção e defesa dos direitos do consumidor do Município de Vitória;

IV - a elaboração de estudos e pesquisas relativas às relações de consumo de defesa do consumidor;

V - a promoção de eventos e programas relacionados à tutela de direitos do consumidor, à defesa da concorrência e às relações mercadológicas;

VI - a edição de materiais de divulgação de eventos ou campanhas para educação e informação de consumidores e fornecedores, quanto aos direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

VII - atender as despesas diversas necessárias a execução das ações e serviços do PROCON Municipal para fins de proteção ao consumidor, desde que estritamente necessárias, mediante fundamentação, por tempo Gestor do Fundo;

VIII - fomentar ações que visem a defesa do consumidor."(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de abril de 2016.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

Délio José Prates do Amaral

Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos

em exercício