Decreto nº 16.688 de 03/02/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 fev 2003

Dispõe sobre o prazo para reavaliação dos regimes especiais concedidos nos termos dos arts. 831 e 832, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, prevista no Decreto nº 16.683, de 3 de janeiro de 2003.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual, e, Considerando a necessidade de fixação de prazo para reavaliação dos regimes especiais concedidos com base nos artigos 831 e 832 do Regulamento do ICMS,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Tributação autorizada a reavaliar até 28 de fevereiro de 2003, os regimes especiais concedidos nos termos dos arts. 831 e 832 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, que tenham sido submetidos a sua apreciação na forma prevista no art. 2º do Decreto nº 16.683, de 3 de janeiro de 2003.

Parágrafo único. Continuarão em vigor até 28 de fevereiro de 2003 os regimes especiais cuja reavaliação tenha sido requerida conforme estabelecido no art. 2º do Decreto nº 16.683, de 3 de janeiro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1ª de fevereiro de 2003.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de fevereiro de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

LINA MARIA VIEIRA